Parecer nº 185/2015
Processo nº 1191/2014
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Retornam os autos a esta Procuradoria com as informações complementares solicitadas às fls. 388.
De acordo com a manifestação do gestor, a contratada cumpriu regularmente as obrigações avençadas (fls. 389 verso).
SGA.22 apurou a variação percentual de prêmios de seguro junto a outros órgãos públicos e constatou que o preço da contratada encontra-se justificado (fls. 390/405).
Assim, preenchidos os requisitos legais estabelecidos no Decreto nº 44.279/2003, entendo que a Edilidade poderá prorrogar a contratação da XXXXXXXX.
Reitero que a tramitação deste processo deverá levar em conta que a vigência das apólices expirará às 24:00 horas do dia 16/06/2015.
São Paulo, 03 de junho de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
Apuração da variação percentual de prêmios de seguro junto a outros órgãos públicos