Parecer nº 185/2016
Processo nº 717/2015
TID xxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Pregão – Ata de Registro de Preços – confecção de envelopes – contrato – elaboração
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
A Secretaria Geral Administrativa encaminhou os autos à Procuradoria para elaboração de minuta de Ata de Registro de Preços, objeto do Pregão nº 20/2016, relativo ao registro de preços para confecção de envelopes diversos.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, constitui anexo do edital, dele fazendo parte integrante, a minuta de contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor (art. 40 § 2º inc. III). Além disso, o art. 9º do Decreto Municipal nº 56.144/15, adotado nos termos do Ato CMSP nº 878/05, prevê que o edital de licitação para o registro de preços indicará a minuta de ata de registro de preços como anexo (inc. X). No caso, a minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada constou como Anexo VII no Edital do Pregão de nº 20/2016. Por outro lado, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório norteia as licitações (art. 3º), e a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, à qual se acha estritamente vinculada (art. 41).
A empresa xxxxxxxxxxxxxxx logrou-se vencedora no certame, conforme registrado na Ata de Reunião da Comissão de Julgamento de Licitações (fls. 452). Às fls. 337/338 encontram-se os requerimentos de empresário individual, e os dados do signatário se encontram às fls. 336. Seguem anexadas as certidões de regularidade da empresa perante o FGTS e o INSS. Seguem também as certidões negativas de débitos trabalhistas, tributos mobiliários municipais e Cadin.
Consta a reserva de recursos (fls. 224).
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior, cabendo previamente a homologação do certame pela E. Mesa.
São Paulo, 7 de junho de 2016
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa – OAB/SP nº 106.017