AT.2 Parecer n° 186/2003
Referência: processo 2644/90
Interessada: *************
Assunto: Desentranhamento de Certidão de tempo de serviço e Desaverbação correspondente.
Sr. Assessor Chefe:
Trata-se de solicitação de funcionária do Município, comissionada junto a esta Edilidade, que requer o desentranhamento de Certidão de tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal, e a desaverbação do tempo correspondente a esse período.
A desaverbação, a pedido do próprio interessado, de período de contribuição/serviço do seu prontuário, e a devolução da competente certidão, encontra precedente nesta Casa, como se pode ver na cópia dos Pareceres nº 155/2000 e 143/2003 desta Assessoria, que juntei aos autos. Como medida de cautela, recomendo que, ao desentranhar-se a pretendida certidão, extraia-se cópia autêntica para permanecer no prontuário da requerente, como de praxe.
Alerte-se que, se a funcionária vier a compor novamente o quadro de servidores da CMSP, terá de renovar o pedido de averbação, se quiser beneficiar-se dos seus efeitos.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 12 de agosto de 2003
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
INDEXAÇÃO:
SERVIDOR COMISSIONADO
AUTENTICAÇÃO
CERTIDÃO
DESAVERBAÇÃO
DESENTRANHAMENTO
RETIRADA