ACJ – Parecer nº 186/2005.
Ref.: Expediente Administrativo – Requerimento – TID 359553.
Interessado: xxxxxxxxx
Assunto: Suplência “disponível permanente” – Pedido de Reconsideração de Decisão -Ausência de fato novo – Indeferimento.
Sra. Supervisora,
Cuida-se de analisar o pedido de reconsideração formulado pelo Sr. xxxxxxxxxx, que insiste em ocupar uma vaga de suplente de vereador.
No entetanto, as justificativas apresentadas nada trazem de novo e não contém nenhum elemento capaz de alterar nosso entendimento, pois o pressuposto legal para o exercício da suplência é a diplomação para o cargo de Vereador do Município de São Paulo, fato que o requerente não restou demonstrar.
Desta feita, a decisão pelo indeferimento do pedido não merece nenhum reparo.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 13 de maio de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
Indexação
vaga
Suplência
Disponível permanente
Ausência
Fato novo