Parecer ACJ n. 186/2006
Ref.: Memo SGA.1, 26/2006
Consulente: Ilmo. Sr. Subsecretário de Recursos Humanos /SGA-1
Objeto: Orientação normativa relativamente a efeitos de aposentação espontânea de servidor celetista, sobre vínculo com a Edilidade
Sra. Supervisora,
Cuida-se de consulta, proveniente do Ilmo. Sr. Subsecretário de Recursos Humanos /SGA-1, objetivando exame da orientação normativa da E. Mesa, relativamente a efeitos de aposentação espontânea de servidor celetista, sobre vínculo com a Edilidade. Traz à colação o inteiro teor do v. Acórdão exarado em sede de Extraordinário, no apelo de n. 449.420-5, com voto vencedor em decisão majoritária da C. 1ª. Turma do E. Pretório, da lavra do Exmo. Sr. Ministro Sepúlveda Pertence.
O entendimento agasalhado pelo apontado aresto vai ao encontro de outras decisões que já foram objeto de manifestação desta ACJ, por via, mais recentemente, do Parecer 62/2006, em cujo interior ocupei-me, com mais vagar, de externar o aconselhamento que reputo mais adequado à observância deste Legislativo. E assim até que porventura se consolide entendimento vinculante em sentido diverso; o que não é agora, como não foi à ocasião do exame no referido parecer, o caso.
Em momentos precedentes tive ocasião de declinar meu entendimento interpretativo sobre o tema; que coincide em todos os seus quadrantes com aquele em se inscreve o v. aresto ora trazido a comento.
Ocorre, porém, que em sentido diverso daquele recomendado por esta Assessoria, a E. Mesa orientou-se por itinerário diverso, em cuja vereda resultaram desligamentos de servidores na forma com que executados, bem assim, como sói em circunstâncias análogas, ajuizamento de inúmeras reclamatórias trabalhistas em que o tema acabou resultando legado à apreciação judicial. Diga-se de passagem, em muitos casos, projetando-se em reclamatórias ajuizadas em face da Municipalidade por intermédio de sua D. Procuradoria; o que torna ainda mais estreito qualquer eventual margem de reexame administrativo sobre o tema, até que e caso porventura sobrevenha decisão revestida de eficácia subjetiva erga omnes, sobre a matéria.
Por tais motivos, Sra. Supervisora, estou em que a recomendação vazada no parecer ACJ retro-citado, por força de expediente autuado sob o número Proc. 271/2006 (cujo teor, de capa a capa, tomo a liberdade de anexar, em cópia, à presente manifestação), subsiste, por enquanto, como aquela que menor prejuízo tende a ocasionar ao interesse patrimonial desta Edilidade, consideradas as circunstâncias que o problema passou a exibir desde a sobrevinda da mencionada orientação normativa.
À apreciação superior, segue ao conhecimento do Ilustre Consulente.
São Paulo, 23 de maio de 2006
Antônio Rodrigues de Freitas Jr.
OAB/SP 69936
Indexação
Orientação normativa
efeitos
aposentação espontânea
servidor celetista
vínculo
Edilidade