Parecer nº 186/2007
Ref.: Processo nº 193/2004 – TID 126119
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 17/2004 – XXX – Entorno da CMSP – URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO SOLICITADA VERBALMENTE.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação tendo em conta os documentos encaminhados pela XXX e a solicitação do pagamento da 4ª medição e atualizado monetariamente.
De acordo com o contrato nº 17/2004 firmado entre as partes (fls. 208/217), coube à XXX a elaboração de projeto e a prestação de serviços técnicos de gerenciamento e contratação de empresas para a execução das obras e serviços de reforma e reurbanização do entorno da Câmara, a fiscalização e medição dos serviços, ao passo que à Edilidade coube o reembolso das despesas, conforme o disposto nas cláusulas sétima e oitava do instrumento.
Desse modo, impende ressaltar que a fiscalização dos serviços executados e as modificações técnicas necessárias a atender à plena execução do objeto são de inteira e exclusiva responsabilidade da XXX.
Às fls. 541 e verso, os servidores de SGA-3 informaram que “o memorial descritivo atende ao acordado em reuniões passadas” e que quanto à 4ª medição “não há nada a opor quanto ao pagamento do valor sem controvérsia (R$ 182.383,38)”.
Infere-se das sucintas manifestações acima referidas que o memorial descritivo recém apresentado sanará as deficiências anteriormente apontadas por SGA-3, às fls. 338/339 e 492/494 e poderá ser efetuado o pagamento do valor inquestionável.
Diante deste cenário, encaminhamos o processo para as devidas providências, sendo certo que na hipótese de entender-se pelo pagamento da quantia incontroversa da 4ª medição, o valor deverá ser atualizado conforme o disposto na cláusula nona do respectivo instrumento contratual.
São Paulo, 22 de maio de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650