Parecer 186/2013
Processo 383/2013
TID XXXXXXXXXXXXXX
Assunto: Penalidade de multa –– Empenho nº 329/2013 – Defesa Prévia – XXXXXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de analisar a aplicabilidade da pena de multa à XXXXXXXXXXXXXX, contratada da CMSP para fornecimento de Tags UHF para controle de Acesso de Veículos à Garagem.
Constam a fls. 70/72, no qual a contratada apresenta a defesa prévia. Nesta, a contratada em seus motivos alega que não houve má-fé de sua parte, nem prejuízo para edilidade, e invoca o princípio da proporcionalidade para não aplicação da penalidade. Na manifestação de fls. 85 o Sr Gestor reitera a proposta de aplicação de penalidade de multa, vez que se trata de uma maneira para não incentivar o descumprimento dos contratos firmados com esta edilidade.
Diante disso, s.m.j., é cabível a aplicação da penalidade de multa. Destarte o processo encontra-se em condições apreciação e deliberação, opinando-se pelo desacolhimento da Defesa Prévia apresentada.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 21 de junho de 2013.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 260.308