Parecer n.º 188/2009
Processo n.º 883/2009
TID n.º xxxxxx
Assunto: Minuta de Contrato – Adesão às Atas de Registro de Preços do Tribunal Superior Eleitoral – Aquisição de Softwares XXX – XXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Supervisor da SGA.23 encaminha processo para elaboração de Minuta de Termo de Contrato. Nas informações de fls. 64 consta a observação de urgência quanto à assinatura até 30/05/2009, em razão do aumento de preços previsto para os itens objeto da presente contratação de acordo com a política mundial.
Às fls. 30 consta autorização do Órgão Gerenciador para adesão às Atas de Registro de Preços. Às fls. 31 e 32 a empresa detentora das Atas manifesta a sua concordância, apresentando sua Proposta para a CMSP às fls. 33/43, a qual está de acordo com os preços constantes das Atas de Registro de Preços. Às fls. 62/63 consta pesquisa de preços, na qual foi apurado que o preço da empresa XXX se encontra abaixo da média apurada no mercado.
Assim sendo, elaborei a Minuta do Contrato. Observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a minuta que ora submeto à apreciação superior segue os termos dos Editais de Licitação do Tribunal Superior Eleitoral que ora seguem juntados, pois no mesmo não há Minuta de Termo de Contrato, mas somente de Ata de Registro de Preços.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS e ao FGTS, conforme atestam as certidões de fls. 44 e 45. Em relação aos tributos mobiliários municipais, no momento da habilitação, a empresa declarou que não é cadastrada e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 46). Com efeito, a sede da empresa é localizada na cidade de Brasília, no Distrito Federal e, naquele Município, a empresa apresenta regularidade em relação aos tributos mobiliários municipais, conforme atesta a certidão que ora segue juntada.
Observo que o signatário do ajuste foi indicado pela Contratada.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta de Contrato.
São Paulo, 28 de maio de 2009.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170