Parecer nº 188/2014
Ref.: E-mail recebido em 14/08/2014
Assunto: Limitações/campanha eleitoral
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
Em rápida resposta – como solicitado – a questão fica assim posta: a cada dois anos, em ano eleitoral, surgem as mesmas dúvidas sobre a cobertura jornalística das eleições, que são encaminhadas pelo pessoal da TV Câmara. A legislação atual é bastante restritiva para os candidatos a qualquer cargo e a Resolução 23.404 do TSE que a regulamenta não poderia ser diferente. De maneira geral, a interpretação dada pelo consulente está correta. Neste ano, a eleição será para cargos federais e estaduais, não municipais, então a TV Câmara poderá continuar com o seu newsletter diário. Mas para os candidatos há uma série de vedações que eles devem observar, como as que estão nos artigos 3º, 28, 50, e 86 da Resolução TSE 23.404/2014. Não sei dizer quais seriam os outros empecilhos. Mas perguntas semelhantes a esta já foram respondidas outras vezes, como dito, em profundidade, em pareceres desta Procuradoria, que encaminho para auxiliar na urgente necessidade.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo Supervisor
Setor Jurídico Administrativo
OAB/SP 83.768