Parecer nº 188/2015
Ref.: Processo nº 818/2014 – contrato nº 34/2014
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Os autos foram encaminhados a esta Procuradoria para a elaboração da minuta do Termo de Aditamento ao contrato acima epigrafado em razão da decisão da E. Mesa de fls. 1097, publicada na imprensa oficial conforme cópia de fls. 1098.
Com efeito, diante das informações do Sr. Coordenador do CCI, às fls. 1094/1095, a E. Mesa deliberou pela extinção da XXXXXXXX e pelo aprimoramento do Portal da Edilidade e da XXXXXXXX. A contratada manifestou sua concordância com as modificações no objeto propostas pelo CCI por meio do documento de fls. 1093, ocasião em que apresentou o novo valor contratual decorrente das alterações (fls. 1093).
Segundo SGA.24, a redução do valor contratual encontra-se dentro do limite estabelecido na Lei nº 8.666/93 (fls. 1100).
Nesse passo, elaborei a minuta de Termo Aditivo anexa com base no arquivo eletrônico encaminhado a esta Procuradoria pelo CCI. No referido texto que segue em anexo, as modificações introduzidas por aquele setor no instrumento contratual estão destacadas. Ademais, a minuta do 1º Termo de Aditamento ao contrato nº 34/2014 foi analisada e aprovada pelo CCI, conforme documento anexo.
Saliento também que conforme informação verbal do CCI, os equipamentos relacionados na Tabela A do instrumento contratual que eram utilizados pela XXXXXXXX ficaram agregados ao conjunto de equipamentos pertencentes ao XXXXXXXX.
Observo que às fls. 376/391 consta a documentação relativa à representação jurídica da contratada, sendo certo que foi encaminhada a esta Procuradoria a Ata de Assembleia da reunião de eleição da diretoria executiva da XXXXXXXX assim como as certidões referentes à regularidade fiscal que ora anexo ao presente.
Desta feita, encaminho o processo para deliberação superior.
São Paulo, 11 de junho de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
contrato nº 34/2014