Parecer ACJ nº 189/06
Ref. Memo SGA.1 nº 0035/06 (TID 827492)
Assunto: Ato que regulamenta o afastamento de servidores da CMSP para candidatura às eleições de 04 de outubro de 1998
Sra. Supervisora,
Foi encaminhado a esta Advocacia e Consultoria Jurídica o presente expediente, para que se aprecie a necessidade de edição de novo ato para regulamentar o afastamento de servidores da Câmara Municipal para que possam candidatar-se nas eleições de 1º de outubro, tendo em vista que o Ato nº 618/98 foi específico para aquelas eleições.
Com efeito, a Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, garante ao servidor público que deseje disputar mandatos eletivos, o direito de perceber seus vencimentos integrais durante o período de afastamento.
Também o Egrégio Tribunal Superior Eleitoral edita Resolução a cada eleição, com a finalidade de fixar o Calendário Eleitoral, tendo em vista que, segundo a Constituição Federal, as eleições serão realizadas, em primeiro turno, no primeiro domingo do mês de outubro.
Assim sendo, entendo ser conveniente a regulamentação da matéria, com vistas a permitir que eventual postulante a mandato eletivo possa fazer jus ao direito previsto em lei nacional.
Segue, em anexo, minuta do Ato a ser editado pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo.
É a manifestação que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 19 de maio de 2006.
RAIMUNDO BATISTA
Assessor Téc. Legislativo
OAB/SP 106.926
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