Parecer nº 189/2007
Ref.: TID nº 181827
Interessado: xxxxxxxxxxxxxxxxx – Coordenadoria do Orçamento Participativo.
Assunto: Uso de trajes apropriados nas dependências da Edilidade.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente expediente foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a reclamação de munícipe impedido de ingressar nas dependências da Edilidade por estar trajando short.
Conforme as informações constantes deste expediente, em outros órgãos públicos há expressa vedação e no âmbito deste Legislativo não há normatização sobre o assunto, porém houve precedente em que foi permitida a entrada de pessoas usando shorts, bermudas e bonés em virtude do público alvo de evento realizado por esta Casa e.
Entendemos que a solução desta questão encontra amparo no bom senso.
Com efeito, de um lado, não se pode olvidar que o Poder Legislativo tem por finalidade editar leis que vão ao encontro do anseio popular; que lamentavelmente como a maioria da população tem baixo poder aquisitivo e cultural, muitas vezes sequer tem condições de adquirir roupas e calçados adequados e outras vezes nem tem noção de quais seriam as vestimentas adequadas para ingressar em uma repartição pública.
Ou seja, impedir o ingresso de um cidadão ao Parlamento para participar da votação de um projeto de lei ou de uma audiência pública seria uma afronta à própria democracia.
Entretanto, não devem ser permitidos abusos e situações constrangedoras que somente poderão ser aquilatadas caso a caso, dependendo do clima, do evento, do interesse daquele que pretende ingressar no prédio da Câmara, v.g., não deve ser permitido o ingresso de pessoas sem camisa, entretanto, bonés e bermudas são usualmente usados por adolescentes.
Desse modo, entendemos que a elaboração de um Ato para regulamentar situações desse jaez poderá engessar o acesso das pessoas e criar situações embaraçosas e desnecessárias que poderão ser solucionadas conforme o senso comum e tendo em conta os critérios acima.
São Paulo, 22 de maio de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650
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