Parecer n.º 189/2011
Processo n.º 387/2011
TID XXXXXXXXXXXXX
Assunto: 1.º T.A. – TC nº 12/2010 – XXXXXXXXXXXXX – Serviços de Copeiragem
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação jurídica e elaboração de minuta de termo de aditamento visando a prorrogação do ajuste, bem como retificação do subitem “c”, do item 2.1, da Cláusula Segunda do TC nº 12/2010.
Às fls. 25 e v. e 27 e v., as Unidades Gestoras do Contrato se manifestaram favoráveis à continuidade da presente contratação e indicaram a necessidade de retificação do subitem acima indicado. Às fls. 31 a empresa se manifestou favorável à prorrogação do ajuste com o reajuste previsto no item 6.2 da Cláusula Sexta do TC nº 12/2010.
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 63, pelo qual se verifica que o preço da atual Contratada, com reajuste, encontra-se abaixo da média apurada no mercado.
A meu ver, não há óbice à prorrogação do ajuste, pois ainda não decorreu o prazo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS e ao FGTS, conforme atestam as certidões de fls. 34 e a que ora segue juntada. A empresa também apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo às fls. 37. Segue, ainda, consulta ao CADIN, efetuada nesta data, em obediência ao disposto no inciso I, do art. 3º, da Lei Municipal nº 14.094/05.
A signatária do ajuste foi indicada pela Contratada, conforme e-mail que segue juntado e de acordo com os poderes conferidos pelo Contrato Social que segue anexo. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 67.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 1º T.A. ao TC nº 12/2010.
Note-se que deverá ser providenciada, pelo setor competente, junto à Contratada, a prestação da garantia contratual prevista no item 8.1 da Cláusula Oitava do TC nº 12/2010 no valor indicado na Minuta do 1º T.A.
São Paulo, 27 de junho de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170