Parecer AT · 2 nº 019/01 Ref. Processo nº 003/01
Interessado: Assessoria Policial Militar – APMCMSP
Assunto: Comunicação referente à abertura da sala xxxxx encontrada com materiais danificados.
À D. G.
Senhora Diretora Geral da Secretaria da CMSP,
O objeto desses autos compreende controvertidas narrativas acerca de fatos relacionados à mudança física dos gabinetes das subsecretarias parlamentares, resultante da alteração de legislatura.
Em síntese, noticia-se pelo expediente ora às fls. 07/10 que, à mingua de objeção do então Diretor Geral, teria o Nobre Vereador x.x.x.x.x.x.x.x.x. tomado providências respeitantes às instalações do respectivo gabinete.
Em suas contrariedades preliminares, consubstanciadas em fls. 18v., alega sua senhoria o então Diretor Geral que o Nobre Vereador referido teria “ocupado o gabinete (sala xxxxxxx) com a retirada de divisória, ” do que resultaria ter sido a referida providência objeto de informação do então senhor Presidente e então do senhor 1o Secretário da Casa, os quais teriam determinado “a restituição da sala ao Vereador e a recolocação das divisórias danificadas”. Em complemento, aduz ainda o então Diretor Geral que “no cumprimento daquela determinação (teria o mesmo sido) acompanhado pelo senhor 1o Secretário, que determinou o arrombamento da porta da referida sala, efetuou a vistoria do gabinete e determinou a lacração das salas onde havia material pertencente ao x.x.x.x.x.x.x.x.x ” .
Ante as circunstâncias fáticas controvertidas, e sobretudo considerando que o dissenso entre as diferentes narrativas recai sobre conduta atribuída a vereador, não encontro outra solução se não a de recomendar sejam esses autos elevados à apreciação da Egrégia Mesa para que, em observância à proporcionalidade, decida pela abertura de Comissão Especial de Sindicância integrada por membros deste Legislativo. Entretanto, considerando tratar-se de fatos cuja investigação já encontra assento em sede de averiguação policial, o que atesta o documento de fls. 02, colhe recomendar sejam esses autos preliminarmente enviados à manifestação do Nobre Vereador subscritor do requerimento de fls. 06/10, para que se manifeste se subsiste no propósito de invocar a movimentação da máquina investigativa e disciplinar da Casa acerca dos fatos objeto dos autos ora em apreço.
À consideração da Alta Administração, por intermédio de V. Sa., segue com minhas homenagens.
São Paulo, 01 de Fevereiro de 2001.
ANTÔNIO RODRIGUES DE FREITAS JÚNIOR Assessor Técnico Legislativo Chefe OAB/SP nº 69.936