Parecer 190/2007
Processo 1097/2005
TID: 414200
Interessados: SGA, SGA 1, CTI e XXX.
Assunto: Aditamento ao Contrato 20/2006 – Alteração da Cláusula 5.1 e prorrogação do prazo de vigência do contrato por doze meses – Prorrogação também do prazo para conclusão das etapas 3 e 4 do contrato por 90 dias – Urgência solicitada.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de analisar, por solicitação de SGA, a possibilidade jurídica de:
1 – prorrogação prazo de entrega das fases 3 e 4 do contrato 20/2006, por solicitação dos gestores do contrato (Coordenador do CTI e Secretário de Recursos Humanos – SGA 1), endossada pela Sra. Secretária Geral Administrativa, por mais 90 dias, conforme requerido pela empresa contratada
2 – bem como a prorrogação por mais 12 meses da vigência do contrato.
Quanto à prorrogação do prazo para a entrega das etapas 3 e 4 do contrato 20/2006, os argumentos da empresa convenceram os gestores do contrato e a Sra. Secretária Geral, afastando, por ora, a consideração de aplicar penalidades contratuais à empresa. Além do mais, como os motivos são os mesmos, reitero o Parecer da Procuradoria 54/2007 (fls. 815/816 – o qual fundamentava a prorrogação da entrega das fases 3 e 4 no artigo 57, § 1º V da LF 8.666/93).
Conforme o Parecer da Procuradoria 162/2007, é necessário alterar a redação da cláusula 5.1 do contrato 20/2006, para dar-lhe o correto sentido. Ao mesmo tempo, é possível prorrogar o contrato ajustado por mais 12 meses, com fundamento na mesma cláusula, bem como no artigo 57, IV, da LF 8.666/93.
Com as limitações impostas pelo tempo de algumas horas para analisar os autos, são estas as considerações que elevo ao exame de V.Sa.
Preparei minuta a fim de sugerir as alterações necessárias, juntamente com a prorrogação da avença, para ser oferecida à apreciação da E. Mesa.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 22 de maio de 2007.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768