Parecer nº 191/12
Ref: Processo nº 391/11
TID nº xxxxxxxxxx
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º aditamento para prorrogação da vigência do Contrato nº 28/11 celebrado com a xxxxxxxxxx, para fornecimento de lanche
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade de prorrogação, por mais três meses, do Contrato nº 28/11, firmado com a xxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 29 de julho de 2012.
Às fls. 138 a unidade administrativa interessada na contratação manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 142 seu interesse na prorrogação do contrato nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Não consta dos autos pesquisa de mercado tendo em conta que a contratação é por breve período até a conclusão do Processo Administrativo nº 240/12, que trata de nova contratação para fornecimento do referido objeto.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Consta dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 143), FGTS (fls. 144), bem assim certidão de regularidade de tributos mobiliários da Fazenda Pública do Município de São Paulo (fls. 145) e consulta ao CADIN Municipal (fls. 146).
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 03 de julho de 2012.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858