AT.2 Parecer nº 192/2002
Processo nº 1162/2002
Interessado: ************
Assunto: Pedido de extração de cópias do prontuário do ex-servidor falecido ************** – Admissibilidade – acesso a papéis de seu interesse.
Sr. Assessor Chefe,
Solicita-nos o Sr. Diretor Geral análise e manifestação acerca do requerimento apresentado pela Sra. ************* de extração de cópias xerográficas de fls. 121 a 138, frente e verso, do prontuário do funcionário aposentado falecido ***************, tendo em vista os termos do documento de fl. 04, assinado por aquele servidor, restringindo o acesso a documentação constante de seu prontuário somente ao seu filho,**********************
Encontra-se em vigor neste Município a Lei nº 13.135, de 06 de junho de 2001 que dispõe sobre o acesso à informação e acompanhamento de papéis e processos por particulares perante a Administração Pública, e dá outras providências.
De acordo com o inc. I, do art. 2º, do referido diploma legal, “o direito à informação e ao acompanhamento de papéis e processos compreende o acesso à tramitação de processos em que o usuário figure como parte interessada”.
Desarte, necessária é a comprovação do interesse no acesso às informações, papéis e processos, junto à Administração Pública.
No caso em apreço, restou verificado por esta Assessora que os papéis constantes do prontuário do servidor falecido, cujas cópias ora são requeridas, referem-se a pedido anteriormente formulado pela interessada, protocolado em 14 de março do corrente ano, de juntada àquele prontuário, bem como remessa ao IPREM, da certidão expedida pelo MM. Juiz de Direito da 9ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Central da Capital, nos autos da Ação de Alimentos em que ela figura como requerente e o ex-servidor como requerido, acompanhada da respectiva manifestação desta Assessoria Jurídica e decisão proferida pela Diretoria Geral (fls. 121/138 ).
Com efeito, a despeito dos termos do documento de fls. 04 assinado pelo próprio funcionário, não vejo óbice em que seja autorizada a extração das cópias solicitadas, uma vez evidenciado que se tratam de papéis em que a requerente figura como interessada, não obstante tenham sido juntados ao prontuário do funcionário falecido, observando-se, para tanto, o pagamento do preço público correspondente às xerocópias extraídas.
Este é o meu parecer que submeto ao elevado crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 10 de dezembro de 2002.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Assessor Técnico IV – Juri
OAB/SP 73.947
INDEXAÇÃO:
AUTORIZAÇÃO
CÓPIA REPROGRÁFICA
INFORMAÇÕES
INTERESSE
RESTRIÇÃO
SERVIDOR APOSENTADO
SERVIDOR FALECIDO
XEROX