Parecer nº 192/2010
Processo nº. 1371/2009
TID 4811807
Assunto: Contrato nº 06/2008 – SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de celebração de termo de aditamento ao contrato nº 06/2008, firmado com SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA., cujo objeto é o fornecimento de vale-refeição para os servidores desta Edilidade, para o fim de contemplar o aumento do valor facial do referido benefício deliberado pela E. Mesa, bem como a redução da taxa de administração.
Observo que segundo informação de SGA-24, o referido aumento corresponde a 3,5645% do valor original do contrato, estando, portanto, dentro do limite estabelecido pela Lei de Licitações.
Desta feita, segue minuta de termo de aditamento, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa., acompanhada do Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS, da Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários Municipais, da Certidão Negativa de Tributos Estaduais, bem como de instrumento de procuração outorgado ao Sr xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que subscreverá o instrumento.
Os demais documentos necessários, quais sejam, a Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias e a Declaração de que a Empresa nada deve à Municipalidade de São Paulo, encontram-se a fls. 199 e 201, respectivamente.
Necessário observar que a contratada deverá ser solicitada a complementar o valor da garantia, conforme o percentual de 5% previsto no item 8.1 do Termo de Contrato nº 06/2008.
É meu parecer, que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 27 de julho de 2010.
Érica Corrêa Bartalini
PROCURADORA LEGISLATIVA – RF 11.230
OAB/SP nº 257.354