Parecer nº 192/14
Ref: Processo nº 494/2014
TID nºxxxxxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 2º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 46/2012 celebrado com a empresa xxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 46/12, firmado com a empresa xxxxx., cuja vigência expirará em 24 de setembro de 2014.
Às fls. 53 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 59 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste nos termos da Cláusula Quinta do ajuste.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 86, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 78). Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, Cadin Municipal e certidão de que a contratada não possui débitos junto à Fazenda do Município de Taboão da Serra.
Por todo o exposto, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 25 de agosto de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858