Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 196 / 2015

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 196/2015

Parecer nº 196/2015
Ref.: TID 13730590
Interessado: xxxxxxxxxxxx
Assunto: Requerimento de cessação de desconto em folha correspondente a prestações de empréstimo consignado contratado junto a instituição financeira.

Senhor supervisor,

Trata-se de requerimento do servidor acima epigrafado, solicitando que sejam cancelados os descontos em folha correspondentes às prestações de um empréstimo consignado contraído junto à XXXXXXXX, o estorno do valor de R$ 2.376,76 relativo a essa prestação, bem como a abertura de sindicância para apuração de responsabilidade funcional do servidor que deu causa ao desconto considerado por ele como indevido.

Segundo o servidor requerente, ele celebrou com a XXXXXXXX, em maio de 2012, um empréstimo consignado no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais), o qual se destinava a quitar um saldo devedor de R$ 67.128,64 (sessenta e sete mil, cento e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos) de outro empréstimo anteriormente contratado com a mesma XXXXXXXX, bem como quitar um saldo devedor de R$ 30.244,40 (trinta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) de outro empréstimo contraído com o XXXXXXXX.

Aduz que, passados dois anos da contratação do empréstimo a XXXXXXXX não providenciou a quitação do débito junto ao XXXXXXXX, deixando a importância respectiva em conta corrente.

Alega que em 19 de março de 2014 requereu a SGA.1 que não fossem feitos os descontos das prestações referentes àquele último empréstimo contraído, até que a XXXXXXXX regularizasse a questão da quitação do débito com o XXXXXXXX.

Informa que, em razão de seu requerimento, os descontos não foram feitos e que se surpreendeu com o desconto que foi feito em maio do corrente.

Relata, por fim, que a XXXXXXXX ajuizou ação que tramita junto ao Fórum Federal de Getulina, sem informar, entretanto, qual o objeto da relatada ação.

O expediente foi encaminhado a SGA.1 para informar, tendo prestado os seguintes esclarecimentos:
1) O contrato firmado pelo servidor compreendia a liquidação de dívidas de outros contratos, um refinanciamento junto à XXXXXXXX (parcela de R$ 1.581,88) e uma quitação junto ao XXXXXXXX (parcela de R$ 638,97);

2) a quitação do empréstimo junto ao XXXXXXXX não foi efetuada nem pela XXXXXXXX nem pelo servidor;

3) em razão da não quitação do empréstimo do XXXXXXXX, a parcela de R$ 638,97 continuou e continua sendo descontada;

4) a prestação relativa ao novo empréstimo feito com a XXXXXXXX, no valor de R$ 2.376,73, não era descontada em folha do servidor porque a importância não estava dentro da margem consignável, eis que esta dependia da quitação do empréstimo do XXXXXXXX para ficar liberada. Assim, os descontos não estavam sendo feitos em função desse fato e não em razão do requerimento formulado em 19 de março de 2014 pelo servidor;

5) a prestação do novo empréstimo com a XXXXXXXX passou a ser feita em maio do corrente em razão da liberação da margem consignável, que sobreveio com o reajuste de 6,83% dos vencimentos dos servidores desta Casa em abril último;

6) a Unidade SGA.1 não foi notificada de qualquer ação ou decisão judicial que determinasse a suspensão dos descontos.

O expediente está devidamente instruído, contando com as informações de SGA.1, cópia dos contratos de empréstimo e cópia do requerimento do servidor.

Passo a me manifestar.

O servidor efetivamente contraiu o empréstimo com a XXXXXXXX no valor total de R$ 128.000,00, sendo certo que desse valor R$ 67.128,64 se destinou para quitação de empréstimo anterior com a própria XXXXXXXX e que R$ 30.244,40 se destinariam a quitação de saldo devedor de empréstimo igualmente anterior firmado com o XXXXXXXX.

Releva notar que no extrato do contrato há declaração firmada pelo servidor contraente do empréstimo no sentido de que ele assume inteira responsabilidade pela quitação do empréstimo contraído com outra instituição financeira, inclusive para liberação da margem consignável.

Consta do expediente, aliás, uma declaração firmada pelo servidor requerente de que se responsabiliza pela quitação do valor acima referido junto ao XXXXXXXX.

Dessa forma, não resta qualquer dúvida de que quem devia providenciar a quitação do saldo devedor junto ao XXXXXXXX era, como remanesce sendo, o próprio servidor, não lhe assistindo razão em atribuir essa responsabilidade à XXXXXXXX.

De se observar que, consoante informa o próprio requerente em sua petição, a XXXXXXXX disponibilizou em conta corrente aberta em seu nome o valor correspondente à dívida com o XXXXXXXX. Entretanto o servidor permaneceu inerte e agora se rebela pelo desconto em sua remuneração da prestação relativa ao empréstimo contraído.

Nenhuma razão assiste, portanto, ao requerente, ao pleitear o cancelamento do desconto em folha.

De um lado porque a obrigação de realizar a quitação da dívida com o XXXXXXXX é sua, conforme disposição clara do extrato de contrato.

De outro porque o contrato firmado com a XXXXXXXX é um ato negocial válido, não cabendo à Câmara imiscuir-se no contrato firmado e não sendo ela competente para sustar o depósito das prestações contratadas entre o servidor e a instituição financeira, sob pena de vir a ser responsabilizada por tal fato.

Com efeito, nos termos da Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento dos empregados contratados pelo regime da CLT, como é o caso do presente peticionário, in verbis:

“Art. 5o O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pelo desconto dos valores devidos e pelo seu repasse às instituições consignatárias, que deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento ao mutuário de sua remuneração disponível. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
§ 1o O empregador, salvo disposição contratual em contrário, não será corresponsável pelo pagamento dos empréstimos, financiamentos e arrendamentos concedidos aos seus empregados, mas responderá como devedor principal e solidário perante a instituição consignatária por valores a ela devidos em razão de contratações por ele confirmadas na forma desta Lei e de seu regulamento que deixarem, por sua falha ou culpa, de ser retidos ou repassados. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)”

Vale ressaltar, também, que o servidor contraente do empréstimo, no extrato de contrato que instrui o pedido de empréstimo consignado, firma de próprio punho declaração em que autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, os descontos em seus vencimentos do valor das parcelas estipuladas no contrato de consignação.

Por fim, caso o servidor entenda que houve por parte da XXXXXXXX a violação de qualquer cláusula contratual, cabe a ele entrar com a competente ação judicial, através da qual poderá pedir, inclusive, a emissão de ordem para que esta Casa promova a sustação dos descontos feitos em folha de pagamento, eis que, como se procurou demonstrar, esta Câmara não pode proceder a esse pedido sob pena de ver-se responsabilizada pelo débito.

Essa a minha manifestação que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria.

São Paulo, 16 de junho de 2015.

LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo – OAB/SP 109.429

Requerimento de cessação de desconto em folha correspondente a prestações de empréstimo consignado contratado a instituição financeira.



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545