Processo nº 200/2008
Parecer nº 197/08
Assunto: XXX – aditamento – contrato – prorrogação – possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa solicita manifestação quanto à possibilidade de prorrogação do Contrato nº 26/2008, mantido entre a Edilidade e a Empresa XXX. Consta a informação às fls. 266, de que a prorrogação que ora se pretende seria por um período de seis meses, mantendo o valor atual.
A prorrogação do prazo de vigência cogitada encontra-se dentro do limite legal de 60 meses, constante do art. 57, inc. II da lei n. 8.666/93, e vem admitida na cláusula quinta do contrato em tela (fls 159).
Tempestivamente, a Contratada solicitou prorrogação do prazo de execução (fls. 263), que expirava no dia seguinte. O setor técnico entende ser o caso de admitir a prorrogação do prazo de execução (fls. 266).
Nos termos do art. 65, inc. II, b da lei 8.66/93 admite-se a alteração do contrato, por acordo entre as partes, quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Quer dizer: havendo uma justificativa técnica, cabe a possibilidade de alteração dos prazos originais por acordo entre as partes.
Isto posto, não há óbice jurídico ao atendimento do quanto solicitado, tanto no que concerne à prorrogação do prazo de vigência como no que diz respeito à possibilidade de ampliação do prazo de execução. Assim, elaborei a minuta de termo de aditamento.
Os signatários que assinam foram indicados conforme correspondência enviada, que tomo a iniciativa de anexar, e tem poderes para fazê-lo, conforme descrito nas fls. 127.
Seguem igualmente, certidões de regularidade trabalhista e previdenciária, bem como relativa a tributos municipais.
Com estas breves considerações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 20 de junho de 2008
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo