Parecer nº 197/2016
Processo nº219/2015
TID xxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato de Fornecimento de Açúcar
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato com a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx, por mais 04 meses ou até que se conclua a nova contratação, o que ocorrer primeiro.
A nova contratação está tramitando no PA nº 194/2016, e sobre essa questão reitero a manifestação contida no Parecer nº 162/2016 (cópia às fls. 81/84) solicitando que diligenciem com a máxima urgência para que essa nova contratação se conclua, tendo em vista a impossibilidade de manutenção do atual formato.
Segundo informação da unidade gestora no PA nº 194/16, há necessidade na continuidade dos serviços.
A Contratada foi consultada sobre a concordância no aditamento do contrato por mais até 04 meses, nas mesmas condições cf. ofício SGA 22 nº 61/2016 a fls 85 deste PA.
Em resposta, a empresa a fls.91/93 manifestou sua concordância com a prorrogação do contrato desde que realinhado o preço para R$ 2,68 o quilograma do açúcar.
Tendo em vista a edição do Ato da Mesa da Câmara de São Paulo nº 1307/15 que determinou ser vantajosa a prorrogação contratual, dispensada a realização de pesquisa de mercado quando o contrato for atualizado monetariamente por índices oficiais, previamente definidos no contrato, preferencialmente o IPC-FIPE, guardada a correlação com as categorias constantes no referido índice setorial, no presente caso, como o reajuste foi em um percentual superior ao índice fez-se necessária realização de pesquisa.
Assim, no presente caso, foi realizada pesquisa de preços apontando que a média de preços ficou em R$ 3,14, enquanto o preço da atual contratada ficou em R$ 2,68 (mapa de preços às fls.143). Contudo, é importante ponderar que o preço da empresa xxxxxxxxxxxxx está com o seu valor bem acima das demais empresas do mapa de preços, ou seja, R$ 5,50, enquanto o preço mais próximo ofertado por outra empresa do mapa foi de R$ 3,98 ofertado pela empresa União. Desse modo, sugiro que a cotação dessa empresa seja retirada do mapa de preços para que não exista distorção na formação da média de mercado. Entendo, ainda, que em futuras contratações, em situações análogas, a Unidade possa retirar valores que estejam muito acima dos demais componentes da pesquisa de mercado realizada, evitando, assim, distorções.
A fls. 145 o SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham o CADIN, FGTS, INSS CNDT, bem como cópia do contrato social e a declaração de que não é inscrita no Município de São Paulo.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Aditamento.
São Paulo, 13 de junho 2016.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308