AT.2 – Parecer nº 20/2002.
Ref.: Processo nº 1591/2001.
Interessado: Subdivisão de Controle e Liquidação da Despesa – Cont. 7
Assunto: Contrato nº 04/008, celebrado com XXXXXXX.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida o presente processo do 1º Termo de Aditamento ao Contrato nº 04/00, celebrado com XXXXXX., cuja vigência expirará em 28/02/02.
Os setores interessados informaram que o sistema XXX, objeto do ajuste em tela, tem atendido às necessidades desta Administração, motivo pelo qual, solicitaram a renovação do contrato (fls. 10, 11-verso, 12 e 12-verso).
A contratada manifestou seu interesse na continuidade do ajuste através da proposta de fls. 14.
Consoante a certidão expedida pela Associação Brasileira das Empresas de Software – A.B.E.S., de fls. 17, a atual contratada é a única empresa “desenvolvedora e detentora dos direitos autorais e de comercialização, autorizada a comercializar, dar suporte técnico, consultoria e manutenção, em todo o território nacional ao programa para computador ‘XXXX’ “, configurando hipótese de inexigibilidade de licitação.
De acordo com o Departamento de Contabilidade, o preço proposto pela atual contratada está em consonância com o disposto na cláusula III.2 do contrato (fls. 28).
Diante deste quadro, não vislumbramos óbie legal à renovação do ajuste.
Na hipótese da E. Mesa entender pela prorrogação em tela, elaboramos a minuta de Termo de Aditamento que segue em anexo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
É o parecer, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2002.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Assessor Técnico III (Juri)
OAB/SP 106.650