AT.2 Parecer nº 020/03
Ref. ao Proc. nº 344/02
Assunto: licitação – manutenção preventiva e corretiva de sistema telefônico –elaboração de contrato – Link Net Work Com.e Representação Ltda.-EPP.
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se de elaboração de Termo de Contrato decorrente de licitação na modalidade de convite, objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva e de assistência técnica, incluindo o fornecimento de peças e de material de consumo, nas instalações de sistema telefônico MD 110 desta Edilidade.
Nos termos do art.40, § 2º da Lei nº 8.666/93, constituem anexos do edital, dele fazendo parte integrante, a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor, sendo que, nos termos do art.41 da mesma lei, a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
Deste modo, elaborei a minuta de contrato seguindo os parâmetros indicados no edital e no anexo relativos ao Convite nº 27/02. Verifiquei, outrossim, a regularidade do licitante vencedor junto ao INSS e ao FGTS.
Com estas breves considerações, submeto a presente minuta à apreciação superior.
São Paulo, 28 de janeiro de 2003.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
AJUSTE
Link net word
SISTEMA TELEFÔNICO
TELEFONE
ELABORAÇÃO
CONTRATO
manutenção