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Parecer 200 / 2014

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Parecer n° 200/2014

Parecer n.º 200/2014
Processo n.º 492/2014
TID xxxxxxxxxxx

Assunto: 5.º Termo de Aditamento – TC n.º 19/2010 – Prorrogação por mais 12 (doze) meses – Prestação de Serviços Técnicos Especializados – PRODAM – SP

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento, visando a prorrogação por mais 12 (doze) meses do Contrato em epígrafe, a partir de 03/09/2014.

Às fls. 57 e verso e 58 e verso, a Unidade Técnica manifestou-se favorável à prorrogação do ajuste, mantendo-se o objeto contratado e apresentando a justificativa para a continuidade da contratação.

Em resposta ao Ofício SGA.22 nº 097/2014 (fls. 61), a empresa Contratada concordou com a prorrogação do ajuste, nas mesmas condições avençadas, ressaltando que seja observada a Cláusula Nona do Termo de Contrato, referente ao preço e reajustes (fls. 62) e, em resposta ao Ofício SGA.22 nº 105/2014 (fls. 65/66), a empresa Contratada manifestou concordância com os valores atualizados, nos termos da referida cláusula (fls. 68).

Consta nos autos pesquisa de preços fundamentada em contratos com objetos similares firmados pela Contratada no âmbito da Administração Pública que resultou no mapa de preços de fls. 136. Após as considerações da Sra. Supervisora de SGA.22 às fls. 137/138, a Unidade Técnica avalizou a pesquisa e apresentou justificativas às fls. 139 e verso.

Importante observar que a presente contratação se deu por dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, incisos VIII e XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93. Portanto, a justificativa para a continuidade do contrato, bem como em relação aos preços praticados pela Contratada com esta Casa Legislativa vem atender o disposto no art. 26, incisos II e III da referida Lei. A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 140.

A Contratada apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários do Município de São Paulo e ao CADIN, conforme atestam as certidões de fls. 71, 72 e as que ora seguem juntadas. Os signatários do ajuste foram indicados pela empresa, conforme e-mail e documentos pertinentes que seguem anexos.

A prorrogação pretendida não ultrapassa o limite previsto no inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93. Assim sendo, não vislumbro óbice à prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses.

Segue a Minuta de 5.º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato n.º 19/2010, contemplando a solicitação de SGA.24 (fls. 01), reiterada por SGA.22 (fls. 138), constando no corpo da Minuta a descrição dos itens que compõem o objeto e respectivos preços unitários.

Esse é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa., com a urgência solicitada, tendo em vista que o 4º Termo de Aditamento terá o seu prazo de vigência expirado em 03/09/2014.

São Paulo, 02 de setembro de 2014.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170



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