ACJ – Parecer nº 201/2006
Ref.: Processo nº 898/2005
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 26/2005 – Serviços de Impermeabilização – PETRA ENGENHARIA LTDA. – Acréscimo no objeto.
Sra. Supervisora,
SGA-24 informou que a alteração do objeto sugerida pela fiscalização, orçada em R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) bem como o acréscimo levado a efeito através do 1º Termo de Aditamento correspondem a 12,05% do valor original do contrato e, portanto, dentro do limite previsto na Lei de Licitações.
Diante deste cenário, elaboramos a minuta de termo aditivo com base na proposta apresentada pela empresa, de fls. 1194/1195.
Notamos, entretanto, que muito embora a fiscalização tenha juntado a referida proposta da empresa aos autos, não há manifestação expressa daquele setor a respeito de eventual concordância com os serviços, o que seria recomendável antes da subscrição do instrumento contratual.
Segue em anexo minuta de termo de aditamento para apreciação superior.
São Paulo, 1º de junho de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
Indexação
Contrato
Impermeabilização
Acréscimo
Objeto
aditamento