Parecer nº 201/2011
Memo nº 260/GAB.PRES/2011
TID XXXXXXXXX
Sr. Procurador Supervisor,
Tendo em vista os questionamentos do Diretor de Comunicação Externa, constante do Memorando nº 05/2011 – Comunicação Externa, encaminhado pelo Chefe de Gabinete da Presidência para análise desta Procuradoria, passo a tecer as considerações seguintes:
1) Contrato de veiculação de mensagens na TV-Minuto: De acordo com o documento em apreço, há interesse na divulgação de mensagens da Edilidade no XXXXXXXXX, sendo que essa companhia “credenciou a TV-Minuto como concessionária única e exclusiva para tal serviço, sendo ela proprietária do sistema que instalou monitores de vídeo em todos os vagões de todas as linhas do metrô”. Assim, o interessado questiona sobre a possibilidade da Câmara celebrar um contrato diretamente com a TV-Minuto sem a interveniência da agência de publicidade XXXXXXXXX.
À primeira vista, diante dessas informações preliminares, parece que a Edilidade deveria firmar um ajuste diretamente com o XXXXXXXXX, na medida em que as informações seriam veiculadas em suas plataformas e em seus vagões. E para tanto, a princípio, não me parece necessária a interveniência da empresa XXXXXXXXX.
Na XXXXXXXXX (www.XXXXXXXXX.XXXXXXXXX.com.br) desta semana foi publicada uma matéria a esse respeito:
“No XXXXXXXXX de São Paulo, por exemplo, a programação da TV Minuto é transmitida nos vagões das três principais linhas (1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha). São 5.200 monitores, com público potencial de 3,6 milhões de pessoas. O metrô fica com 33,6% do valor arrecadado com os anúncios”.
Desta forma, o presente expediente deverá ser devidamente instruído com o contrato celebrado entre o XXXXXXXXX e a TV-Minuto para que possamos realizar uma análise mais detalhada do assunto.
2) Permuta com fornecedores da TV Câmara: o interessado questiona sobre a possibilidade da TV Câmara efetuar permuta com fornecedores de vestuário para os apresentadores/repórteres e móveis/objetos de decoração utilizados para adornar os cenários mediante o crédito nas legendas finais dos programas.
Preliminarmente, importante ressaltar que muito embora tal prática entre as emissoras de TV seja, de acordo com o Diretor de Comunicação Externa, “tradicional em todo o mundo”, a TV Câmara é uma TV pública e como tal deve observar o regime jurídico de direito público, que norteia todos os atos da Administração.
Outrossim, ainda que se alegue que tal prática não ensejaria a transferência de recursos públicos para os fornecedores de vestuários e móveis e objetos, a mera divulgação de seus nomes na TV Câmara configuraria propaganda dessas empresas, o que exigiria certo cuidado da Administração, que deve sempre observar os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.
Ademais, o contrato nº 11/2011 firmado com a XXXXXXXXX prevê em sua cláusula terceira que o preço avençado “corresponde a todos os custos necessários à prestação de serviços, objeto deste contrato, inclusive os referentes a seguro, despesas trabalhistas e previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos, fretes e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução de modo que nenhuma outra remuneração seja devida além do preço proposto”.
Dessa forma, o custo com o vestuário de repórteres e apresentadores deve ser suportado pela XXXXXXXXX.
No que diz respeito aos cenários, caso se verifique a necessidade de aquisição de móveis e objetos para comporem os cenários, entendo que a Edilidade deverá realizar o respectivo procedimento licitatório.
Todavia, entendo que o Diretor de Comunicação Externa poderá, caso queira, consultar como outras TVs públicas tratam essa matéria.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 04 de julho de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650