Parecer nº 201/2012
Processo nº 368/2012
TID xxxxxx
Assunto: 1º Termo de Aditamento ao contrato nº 033/2011 para locação de caçambas estacionárias.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de solicitação do Sr. Secretário Geral Administrativo, a fls. 66, para avaliação jurídica quanto à possibilidade de aditamento do contrato nº033/2011, celebrado com xxxxxxxx., por mais 12 meses.
A área gestora se manifestou, a fls. 20/21 no sentido de que o serviço não pode sofrer solução de continuidade. A contratada manifestou anuência com a prorrogação pelo período de 12 meses nas mesmas condições avençadas, conforme manifestação juntada à fls. 42
A empresa não tem débitos relativos a CTM (fls 56) às contribuições previdenciárias (fls. 54) e às de terceiros, bem como o Cadin Municipal (fls. 57) e nem nenhum débito junto ao CRF conforme certidões, que acompanha.
Acompanha o presente mapa de preços a fls. 58, com os valores extraídos de outros fornecedores que demonstra que o valor presente contratação se encontra compatível com de mercado, nos termos do art. 46, II do Decreto 44.279/2003.
Consta do processo os documentos referentes à representação da empresa e demais documentos exigidos pelo Decreto nº 44.279 de 24 de dezembro de 2003.
Conclui-se pela possibilidade de aditamento do contrato nº 33/2011, nos termos e razões acima aludidas.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 11 de julho de 2012.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308