ACJ – Parecer nº 202/2006
Ref.: Processo nº 234/2006
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 68/2005 – DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.
Sra. Advogada Supervisora,
Cuida-se de analisar a possibilidade de renovação do contrato nº 68/2005, firmado com a empresa DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA., cuja vigência expirará em 01/07/2006.
SGA-35 informou sobre a imprescindibilidade da continuidade dos serviços, assim como que a atual contratada vem cumprindo suas obrigações a contento (fls. 12).
A contratada manifestou seu interesse na prorrogação da avença através do documento de fls. 14, reajustando o valor contratual para R$ 1.365,00 mensais, o que equivale a um aumento de 5% sobre o preço ora pactuado, sendo certo que a variação do IPC/FIPE do período correspondeu a 3,40% (fls. 60).
De outro lado, a pesquisa realizada revelou que os preços de mercado estão superiores ao proposto pela contratada.
Tendo em vista o teor do item 4.2 e 4.2.1 da cláusula quarta do instrumento contratual, não vislumbramos possibilidade de prorrogação do ajuste, uma vez que o preço proposto pela empresa, embora seja inferior ao praticado no mercado, é superior à variação do IPC/FIPE, sendo certo que as disposições contratuais estabelecem que prevalecerá, para efeito de reajuste, o que apresentar menor valor.
Desse modo, sugerimos o encaminhamento do presente processo para deliberação a respeito da realização do respectivo certame.
É o parecer que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 1º de junho de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 1066
Indexação
Contrato
Renovação
Vigência
Reajuste
Preço
Impossibilidade
prorrogação