Parecer nº 202/08
Ref. Proc. nº 203/08 – (TID nº 2323526)
Interessado: XXX
Assunto: cancelamento pela Receita Federal do número de CPF constante do prontuário em vista de atribuição de mais de um número de inscrição a mesma pessoa física – solicitação de alteração do número de CPF que consta do prontuário
Senhor Procurador Supervisor,
O servidor ocupante de cargo em comissão XXX requer que seja alterado em seu prontuário o número de seu CPF. Segundo depreende-se do documento acostado às fls. 03 o número de CPF que atualmente consta em seu prontuário foi cancelado pela Receita Federal por duplicidade, ou seja, porque o mesmo possuía mais de um número de inscrição.
Instado a apresentar justificativa (fls. 09) o servidor aduz que no final do ano de 1989 perdeu o cartão de CPF nº xxx. Solicitou, então, que a Secretaria da Receita Federal emitisse um novo cartão, pedido este que foi atendido, tendo sido emitido o cartão de nº xxx, apresentado pelo servidor por ocasião de sua posse em cargo deste Legislativo. Após, tendo encontrado o cartão que havia se extraviado solicitou ao órgão competente o cancelamento do segundo, tendo sido o mesmo cancelado conforme se pode constatar do documento juntado às fls. 03.
Impende destacar que a providência a ser adotada quando de algum modo se extravia um cartão de CPF é a solicitação de segunda via do mesmo, conforme estabelece o art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 070, de 05 de julho de 2.000.
Contudo, como o servidor não adotou tal providência – e mesmo assim a Receita Federal expediu um novo cartão com outro número – e este cartão, cujo número consta do prontuário, foi cancelado, não vislumbro outra providência a ser adotada, que não a de atender ao pedido do servidor e fazer constar de seu prontuário o número de seu CPF que continua válido.
É meu parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 23 de junho de 2008.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858