Parecer nº 202/2014
Processo nº. 498/2014
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao contrato nº 44/2013 (contrato nº 9912334015), firmado com a Empresa xxxxxxxxxxxxx, com o objetivo de prorrogar sua vigência por 12 (doze) meses, a partir de 30/09/2014.
O gestor informou que os serviços foram prestados a contento e manifestou interesse na prorrogação do ajuste (fls. 64). A xxxx encaminhou à Edilidade a documentação de fls. 70/76, o que permite inferir a intenção de celebrar o aditamento contratual. A reserva da verba encontra-se às fls. 92. No que diz respeito à regularidade fiscal da contratada, permanece o entendimento vazado no Parecer nº 285/2013 desta Procuradoria (cópia anexa), qual seja, em razão do regime de monopólio que conferido à xxxxx conjugado à impossibilidade de solução de continuidade dos serviços, o contrato poderá ser prorrogado a despeito das pendências fiscais da contratada.
Assim, segue em anexo minuta de termo aditivo, elaborada no padrão estabelecido pela xxxx, sendo certo que os representantes legais foram indicados pela contratada.
São as minhas considerações, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 04 de setembro de 2014.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650