ACJ- Parecer nº 203/2006
Ref.: Processo nº 684/2002
Assunto: Contrato nº 19/94- Construtora Auxil Ltda-
Interessado: SGA
Senhora Advogada Supervisora,
1. Junto ao presente processo cópia da ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, movida em face da contratada, distribuída em 29 de maio de 2006 para a 1ª Vara da Fazenda Pública, Processo nº 583.53.2006.113822-5.
2. Foram desentranhadas as folhas 2064/2071 originais do presente processo, que continham fotografias, em face da necessidade de sua urgente juntada na referida ação. Em sua substituição, foram juntadas cópias autenticadas das referidas páginas.
3. No âmbito de competência deste Setor Judicial, e visando instrução da ação movida em face da Construtora Auxil Ltda., bem como eventual contratação futura de terceiro para refazer a obra, nos termos de tutela antecipada postulada, sugiro que, dentre outras, sejam por ora adotadas as seguintes providências:
a) que seja nomeada uma Comissão de engenheiros que, doravante, passe a fiscalizar o presente contrato até o refazimento integral da obra, pela contratada ou por terceiro. Convém salientar o Laudo Técnico de fls. 2073/2077, reproduzido em grande parte na inicial da ação judicial, exarado em virtude do não atendimento do item 3.2 do Contrato, indicou expressamente inúmeros descumprimentos dos termos contratados e concluiu que, em razão das falhas sistemáticas e generalizadas, a impermeabilização contratada não atingiu o escopo estabelecido pelo Anexo I, item 3, letra “f” do ajuste.
b) que a referida Comissão reúna fotografias detalhadas e outros eventuais documentos pertinentes que comprovem cabalmente a situação atual da obra, bem como elabore projeto básico, nos termos legais, que indique as obras necessárias para o refazimento da impermeabilização do terceiro andar, para o pleno cumprimento dos termos e do escopo do contrato pactuado com a Construtora Auxil Ltda., objeto do presente processo.
c) que seja expedido pelo Presidente da Edilidade ofício ao de Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S/A− IPT, entidade criada com finalidades tecnológicas voltadas ao interesse público ( dentre outras, conforme art. 3º, inciso VI de seu Estatuto, “prestar serviços a órgãos e entidades dos setores públicos”), solicitando-lhe que, de forma gratuita, realize vistoria na obra de impermeabilização realizada no 3º andar da Câmara Municipal pela Consturutora Auxil Ltda., a fim de verificar se o material, a metodologia e os procedimentos empregados na execução da impermeabilização obedeceram às normas legais e técnicas aplicáveis, e aos termos contratados, apontando as irregularidades. O Laudo Técnico a ser apresentado deverá, na medida do possível, apresentar o diagnóstico das infiltrações e gotejamentos, além das possíveis soluções.
d) que também sob a mesma coordenação, sejam colhidos ao menos três orçamentos de empresas especializadas em impermeabilização. Além de elaborar os orçamentos, as empresas deverão confirmar o projeto básico elaborado pelos engenheiros desta Câmara, ou fazerem sugestões alternativas, através de laudo técnico subscrito por engenheiro habilitado.
e) que seja enviado ao presidente do CREA cópia da ação judicial movida em face da contratada, bem como dos Laudos Técnicos de fls. 2061/2094, elaborados em virtude do não atendimento pela Contratada, através de seus engenheiros, responsáveis pela perfeição da obra, do item 3.2 do Contrato, solicitando-se ainda que a referida entidade de classe, antes do julgamento da representação (Processo nº 1080/2006), abra oportunidade a esta Edilidade para apresentar eventuais esclarecimentos técnicos adicionais e razões finais.
4. Conforme a decisão da tutela antecipada, a ser proferida pelo MM.Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, este Setor poderá solicitar providencias adicionais.
5. Apresento, em anexo, modelo dos ofícios a serem expedidos ao IPT e ao CREA.
É o meu parecer, s.m.j.
JOSÉ LUIZ LEVY
Assessor Técnico Supervisor
Indexação
Ação ordinária
Obrigação de fazer
Tutela antecipada
Construtora
obra