Câmara Municipal de São Paulo
ACJ – Parecer nº 204/2005
Ref.: TID 140343
Interessado: SGA-6
Assunto: Impressão de envelopes padronizados pela ECT – Possibilidade, observado o limite de quotas.
Sr. Supervisor,
O presente expediente foi encaminhado para análise e manifestação desta ACJ quanto à possibilidade da Câmara “pagar pela impressão de envelopes a serem utilizados pelos Gabinetes, padronizados conforme modelos propostos pela ECT (chancelas específicas)”.
A contratação dos serviços em apreço, parece-nos, seguiria a mesma trilha anteriormente perfilhada pela Administração em outras oportunidades com a aquisição de envelopes impressos, conforme se verifica das cópias anexas (fls. 1/2 do processo 1151/2004).
Desta feita, não vislumbramos óbices legais ao quanto solicitado, desde que a aquisição em apreço observe o limite de quotas de envelopes padronizados estabelecido no Ato nº 739/2001, com a redação que lhe foi conferida pelo Ato nº 864/2004.
É o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 16 de junho de 2005.
Maria Helena Pessoa Pimentel
OAB/SP 106.650