ACJ – Parecer nº 205/2005.
Ref.: Processo nº 1299/1997
Interessado: SGA
Assunto: Sistema móvel celular – Retirada dos equipamentos.
Sra. Supervisora,
SGA solicita manifestação desta ACJ quanto às providências necessárias à retirada e devolução dos equipamentos que foram instalados na Edilidade para permitir a comunicação através de telefones móveis e encontram-se atualmente em desuso.
De acordo com o Termo de Depósito firmado entre a Edilidade e a TELESP CELULAR S/A (fls. 60/62):
“A DEPOSITÁRIA poderá notificar a DEPOSITANTE para retirar os bens do estabelecimento da DEPOSITÁRIA, mesmo imotivadamente, desde que conceda a DEPOSITANTE, prazo de 90 (noventa) dias para fazê-lo, não podendo ser imputado à DEPOSITÁRIA, qualquer espécie de ônus decorrente da desinstalação dos bens depositados. As partes acordarão sobre a forma mais adequada para a efetivação da desinstalação dos bens depositados”.
Desta feita, a retirada dos equipamentos depende das seguintes providências:
a) prévia notificação à empresa, para noticiá-la sobre o interesse da Edilidade na devolução dos equipamentos;
b) concessão à empresa do prazo de 90 (noventa) dias para que efetue a retirada dos equipamentos;
c) acordo entre as partes sobre a forma mais adequada para a retirada dos equipamentos.
A fim de que possamos elaborar as minutas de notificação e de termo de entrega e devolução, sugerimos o encaminhamento deste processo à SGA-3 para que:
a) proceda à descrição dos equipamentos que serão devolvidos, haja vista que apesar do preâmbulo do Termo de Depósito referir-se à “Relação de Equipamentos Instalados”, parte integrante e indissociável do referido instrumento, tal documento não consta dos autos;
b) informe eventuais providências técnicas necessárias à retirada dos equipamentos.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 24 de maio de 2005.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650.
Indexação
Retirada
Equipamentos
Celular
Devolução