Parecer ACJ nº 206/2006
Processo nº 865/2005
Interessado: SGA
Assunto: Pregão n° 28/2005 – Aquisição e instalação de ar condicionado – FRESCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA. – Inexecução parcial do objeto – Justificativas da empresa acolhidas pelo setor requisitante – Não cabimento de multa.
Sra. Advogada Supervisora,
Tendo em vista que SGA-3, às fls. 173-verso, acolheu as alegações suscitadas pela empresa FRESCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA. e informou que o atraso em apreço não implicou em qualquer ônus à Edilidade, sugerimos o encaminhamento do presente processo à autoridade superior para a apreciação da relevação da pena de multa.
É a nossa manifestação, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 05 de junho de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
Indexação
Pregão
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Inexecução parcial do objeto
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Não cabimento
multa