Parecer nº 206/2011
Processo nº. 1135/2010
TID XXXXXXXXX
Assunto: Elaboração de minuta de Contrato – XXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para elaboração do Termo de Contrato a ser celebrado com a empresa XXXXXXXXX, visando ao fornecimento de sabonete líquido, caso fosse constatada viabilidade jurídica para tanto.
Entendo ser possível a contratação da empresa em questão para fornecimento de sabonetes líquidos. Consta dos autos ser a empresa em referência detentora da Ata de RP nº 007/SGM-CGBS/2010, da qual a Edilidade é participante, com preço abaixo de todos os obtidos em pesquisa de mercado, qual seja, R$241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), conforme demonstrado no mapa de preços de fls. 109. As propostas apresentadas pelas demais empresas consultadas resultou no preço médio mensal de R$1.646,25 (um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
Além disso, SGA-35 testou amostra fornecida pela empresa para avaliação do produto e atestou ser este de boa qualidade, bem como atender as necessidades da CMSP.
O Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços – DGSS foi consultado e informou que não há necessidade de autorização de compras dentro do limite de 50 bombonas/mês. A empresa XXXXXXXXX também foi consultada, concordando em fornecer 50 bombonas/mês, ou seja, 600 unidades de 5 litros.
Desta feita, segue minuta do termo de contrato, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa., acompanhada de cópia do contrato social, bem como do Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS.
A declaração da empresa de que não possui débitos com a Prefeitura de São Paulo e a Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias, encontram-se a fls. 106 e 103, respectivamente. A consulta ao CADIN, demonstrando não existirem pendências, encontra-se a fls. 108.
Ressalto ser oportuna a avaliação pelo Setor requisitante do serviço da minuta em apreço para eventuais adaptações, principalmente em relação aos itens 2.1 e 3.
É meu parecer, que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 14 de julho de 2011.
Érica Corrêa Bartalini
PROCURADORA LEGISLATIVA – RF 11.230
OAB/SP nº 257.354