AT.2 Parecer nº 207/2002
Processo nº 1372/2002
Interessado: **************
Assunto: Pagamento de Vencimentos mensais em face da Lei Federal nº10.331, de 18/12/2001- inaplicabilidade do citado diploma legal aos servidores desta Edilidade.
Sr. Assessor Chefe,
Cuida-se de pedido formulado por funcionário desta Edilidade no sentido de que seja considerada para o pagamento de seus vencimentos mensais “a revisão do valor do limite remuneratório decorrente da aprovação da Lei Federal nº 10.331, de 18/12/2001”.
Esta Assessoria, em requerimento similar a este, manifestou-se pela impossibilidade de aplicação do indigitado diploma legal federal, para o âmbito deste Legislativo, observando, ainda, que não houve, até o momento lei editada, nos termos do art. 48, inc. XV, da C.F., fixando o teto remuneratório de que trata o inc. XI, do art. 37, da C.F., conforme parecer nº 204/2002, cuja cópia segue anexa.
Ante o exposto, reportando-me às razões contidas naquele parecer, opino pelo indeferimento do pedido, por falta de respaldo legal.
São Paulo, 20 de dezembro de 2002.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Assessor Técnico IV – Juri
OAB/SP 73.947
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