Parecer nº 207/2011
Processo nº. 383/2011
TID XXXXXXXXX
Assunto: Elaboração de aditamento ao Termo de Contrato nº 17/2007 – XXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para elaboração do Termo de Aditamento ao Contrato nº 17/2007, celebrado com o XXXXXXXXX, para a prestação de serviços de telefonia fixa comutado – STFC, visto existir interesse por parte do CTI-4, unidade gerenciadora do contrato, na continuidade da prestação do serviço, visto ainda estar em andamento novo processo licitatório que resultará em nova Ata de Registro de Preços, que se encontra sob consulta aos Órgãos do Governo Municipal, conforme informações de SMG/DGSS.
Segundo informação de SGA 22, unidade responsável pela pesquisa de mercado, as propostas apresentadas pelas empresas consultadas demonstram preço médio mensal de R$222.659,07 (duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e sete centavos), enquanto o valor proposto pela atual contratada é de R$102.562,91 (cento e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos), ou seja, inferior àquele valor apurado.
Importante ressaltar que o presente contrato não poderá ser prorrogado por 12 meses, mas tão-somente por 9 meses, tendo em vista que completará 60 (sessenta) meses em 26/04/2012.
Desta feita, segue minuta do termo de aditamento ao contrato, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa., acompanhada de cópia de e-mail no qual constam os dados de quem subscreverá o instrumento, bem como do Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS e a Certidão de Tributos Mobiliários da XXXXXXXXX.
A Certidão de Tributos Mobiliários da empresa XXXXXXXXX encontra-se a fls. 84 e a Certidão Negativa de Contribuições Previdenciárias das duas empresas que formam o consórcio encontram-se a fls. 87 e 81. A consulta ao CADIN, demonstrando não existirem pendências, encontra-se a fls. 86 e 92.
É meu parecer, que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 13 de julho de 2011.
Érica Corrêa Bartalini
PROCURADORA LEGISLATIVA – RF 11.230
OAB/SP nº 257.354