AT.2 Parecer nº 208/2002
Ref. ao Memo.nº 161/02 – Cont.7 de 06-12-02
Interessado: Cont.7
Assunto: contrato nº 15/01 – prorrogação -***** – serviços de informática
Sr. Assessor Chefe,
Trata-se de avaliar a possibilidade da prorrogação do contrato nº 15/01 mantido entre esta Edilidade e a *********.
Como observa o Sr.Diretor Geral, as etapas constantes da cláusula terceira do ajuste original estão concluídas, havendo necessidade na continuidade dos serviços de manutenção do site.
Nos termos da cláusula 7.1 do contrato, admite-se a prorrogação do ajuste, que se encontra dentro do limite de duração dos contratos previsto no art.57, II da Lei nº 8.666/93 (e alterações posteriores).
Verifiquei, ainda, a regularidade da Contratada em relação ao FGTS e ao INSS.
Assim, não há óbice à prorrogação do ajuste, nos termos sugeridos pelo Sr.Diretor Geral.
É minha manifestação, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 23 de dezembro de 2002.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo
OAB/SP nº 106.017
INDEXAÇÃO:
AJUSTE
CONTINUAÇÃO
EXPIRAÇÃO
HOMEPAGE
INTERNET
PÁGINA
PRAZO
RENOVAÇÃO
VENCIMENTO
WEB
WEBSITE