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Parecer 208 / 2013

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Parecer n° 208/2013

Parecer n.º 208/2013
Processo n.º 782/2013
TID XXXXXXXXXXXXXX

Assunto: Minuta de Termo de Contrato – Fornecimento de Sabonete Líquido – XXXXXXXXXXXXXX – Dispensa em razão do valor

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade jurídica e, se assim for, elaboração de Minuta de Termo de Contrato a ser celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de sabonete líquido perfumado.

Trata-se de serviço de natureza contínua contratado com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou seja, dispensa de licitação em razão do valor. O Termo de Contrato nº 44/2012 teria sua vigência expirada em 19/09/2013, contudo, tendo em vista a discordância da atual Contratada em prorrogar o contrato (fls. 18/22), estão sendo tomadas as providências tendentes à rescisão amigável do ajuste no P.A. nº 367/2012 (TID 8983402), tendo sido elaborada Minuta de Termo Rescisão Amigável que será submetida à apreciação e assinatura da autoridade competente.

Às fls. 12 consta manifestação do Gestor quanto à necessidade da continuidade na prestação desse serviço e quanto à manutenção do objeto nos termos atualmente descritos.

Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 55, sendo que a empresa que ofertou o menor preço foi a empresa XXXXXXXXXXXXXX que, consultada, concordou com o fornecimento pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/09/2013, conforme Proposta e e-mails às fls. 22/25.

Às fls. 59 consta manifestação de SGA.35 quanto ao recebimento e aprovação da amostra do produto apresentada pela empresa XXXXXXXXXXXXXX.

Ocorrendo a rescisão amigável do ajuste, não vislumbramos óbice para a assinatura do novo ajuste em data anterior. Consultada sobre a possibilidade de assinatura imediata do ajuste, a empresa XXXXXXXXXXXXXX manifestou concordância, conforme e-mail que ora segue juntado.

A empresa apresenta regularidade perante o INSS, o FGTS, os tributos mobiliários municipais e o CADIN, conforme atestam as certidões de fls. 26, 28, 62 e a que ora segue anexa. O signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada, conforme e-mail e os poderes conferidos pelo Contrato Social que ora seguem juntados.

A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 60 para o período de 19/09/2013 em diante.

Assim sendo, elaborei a Minuta de Termo de Contrato nos mesmos termos do ajuste anterior para e assinatura pelo Sr. Secretário Geral Administrativo, nos termos do inciso XLVII do art. 1º do Ato CMSP nº 832/03, de 30 de dezembro de 2003, acrescentado pelo Ato CMSP nº 1194/2012, publicado no D.O.C.S.P. de 22/08/12.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de Termo de Contrato, com a observação de que caso o ajuste seja firmado antes de 19/09/2013, a reserva de recursos orçamentários de fls. 60 deve ser readequada.

São Paulo, 05 de julho de 2013.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170



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