Parecer nº 208/2014
Processo nº 1321/2012
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação a respeito da possibilidade de prorrogação do contrato nº 22/2013, firmado com a xxxxxxxxxxxxxxxx, por mais 3 (três) meses, em razão dos motivos expostos pelo gestor às fls. 835.
A contratada concordou com a prorrogação, nas mesmas condições ora avençadas, inclusive quanto ao preço, conforme fls. 838. Às fls. 839/842 constam os documentos tendentes a comprovar a regularidade fiscal da empresa. A fim de justificar o valor contratual, SGA 22 juntou o documento de fls. 843.
Diante do cenário retratado nos autos, uma vez que a vigência do contrato em tela expirará em 10/09/2014 (amanhã) e que os serviços em apreço não podem sofrer solução de continuidade, elaborei a minuta de termo aditivo que segue em anexo com fundamento nas informações constantes dos autos.
Todavia, observo que, assim como na ocasião do 2º termo aditivo, a pesquisa de preços juntada aos autos deverá ser devidamente instruída, ainda que após a assinatura do instrumento aditivo, de forma a atender o parágrafo único, inciso III do artigo 26 da Lei de Licitações.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 09 de setembro de 2014.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650