Parecer ACJ-1 nº 209/04
Ref.: Memo nº 156/04 – SGA-12 – TID 137415
Assunto: Exclusão ou não da GNA do teto remuneratório constitucional.
Sr. Advogado Supervisor,
Trata-se de pedido de esclarecimento, solicitado pela Senhora Supervisora de Equipe de Folha de Pagamento e Benefícios, quanto à exclusão dos valores percebidos a título de Gratificação de Nível de Assessoria do limite previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal.
A GNA é uma gratificação nova, criada pela Lei 13.637/03, e não há na lei nenhum dispositivo que autorize ou justifique a exclusão da GNA do teto constitucional.
Portanto, no momento, em não havendo elementos que expressem o contrário, sou pela aplicação do teto e corte dos vencimentos recebidos acima do limite remuneratório aplicado na Edilidade (qualquer que seja este), face ao ordenamento jurídico constitucional vigente.
É o parecer.
São Paulo, 08 de julho de 2004.
BRENO GANDELMAN
Assessor Téc. Legislativo (JURI)
OAB/SP 112.743
Indexação
Exclusão
Teto remuneratório constitucional
Gratificação de nível de acessória
GNA