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Parecer 21 / 2001

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Parecer n° 21/2001

AT.2 – Par. nº 021/01

Ref: 00802/2000
Interessado: x.x.x.x.x.x.x.x.x.
Assunto: Renovação de contrato para locação de máquinas copiadoras; impossibilidade de cotação de máquinas com mesma idade; consideração de preços de equipamentos novos; revogação de ato de prorrogação mediante novo termo de reti-ratificação.

Sr. Assessor Chefe,

Vem novamente ter a esta Assessoria o presente processo, acompanhado da informação de fl.128, dando conta da impossibilidade de realizar cotação de ·equipamentos usados·, sendo certo que esta última informou da impossibilidade de se precisar a idade dos equipamentos, que são classificados em ·novos· ou ·usados·.

Por sua vez, a x.x.x.x.x.x.x.x.x informou preço inferior, sem, contudo caracterizar média suficiente a autorizar novo certame, até mesmo em razão de essa empresa não ter apresentado propostas equivalentes às cotações obtidas previamente em outras oportunidades.

Dessa forma, há que se considerar a planilha de fl.98 para efeito de decisão pela prorrogação do pacto, nos termos sugeridos no parecer de fls. 112 à 116, a saber, mediante termo de reti-ratificação, cuja minuta se anexa para oportuna análise da Alta Administração, alertando para o termo fatal do pacto.

Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com as pertinentes homenagens e respeito.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2001.

ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico III (Juri)
OAB/SP 123.722

2o. TERMO DE ADITAMENTO E RETI-RATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº. 20/99 PARA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO E x.x.x.x.x.x.x.x.x.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, com sede no Viaduto Jacareí, nº. 100, nesta Capital, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 50.176.288/0001-28, neste ato representada por seu Presidente, Vereador JOSÉ EDUARDO CARDOZO, e demais membros da Egrégia Mesa , que firmam o presente termo, adiante designada simplesmente CONTRATANTE, e x.x.x.x.x.x.x.x.x., com sede nesta cidade, na Rua x.x.x.x.x.x.x.x.x, xxx, x.x.x.x.x.x.x.x.x, inscrita no C.G.C. sob nº. x.x.x.x.x.x.x.x.x, neste ato representada por x.x.x.x.x.x.x.x.x, gerente comercial portador do RG nº. x.x.x.x.x.x.x.x.x SSP/SP e do CIC/MF nº x.x.x.x.x.x.x.x.x, adiante designada simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito, têm entre si ajustado o presente CONTRATO, nos termos dos processos administrativos nº. 435/99 e 802/00, em consonância ao disposto na Lei Municipal nº. 10.544/88 e alterações posteriores, no que é compatível com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA · Tendo em vista o teor das informações prestadas pela Comissão de Julgamento de Licitações, às fl.110, pela Unidade Técnica Gráfica e Reprografia, às fl.111, assim como o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica-AT.2, de fls.112 à 116, todos constantes do Proc. Administrativo nº 802/00, fica retificada a Cláusula Primeira do 1o Termo de Aditamento, para o fim de prorrogar o Contrato nº 20/99, a que se refere o presente Termo, por 12 (doze) meses, a partir de 07/12/00, com base em sua cláusula 6.1, nos termos do art. 83, da Lei Municipal 10.544/88.

CLÁUSULA SEGUNDA – Dá-se ao presente Termo o valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – As despesas decorrentes da execução do presente termo onerarão a Verba 3132/Outros Serviços e Encargos e correrão por conta da Nota de Empenho de nº…………/OSE.

CLÁUSULA QUARTA – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições originalmente expressas no Contrato nº 20/99, desde que não contrariem o presente ajuste.

E por estarem as partes de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento lavrado em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 02 (duas) testemunhas.

São Paulo, de de 2001.

CONTRATANTE- CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO:

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
– Presidente –

PAULO FRANGE
– 1º Vice-Presidente –

MYRYAM ATHIE
– 2º Vice-Presidente –

RUBENS CALVO
– 1º Secretário –

ANTONIO CARLOS RODRIGUES
– 2º Secretário –

CONTRATADA: x.x.x.x.x.x.x.x.x.

x.x.x.x.x.x.x.x.x

Gerente Comercial

VISTO:

x.x.x.x.x.x.x.x.x
Diretora Geral – CMSP

TESTEMUNHAS:

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Nome:
Rg:

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Nome:
Rg:



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