ACJ – Par. nº 021/06
Ref: Proc. nº 1786/2005
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24 e XXX
Assunto: Prorrogação de contratação de serviços de lavanderia; manutenção
das condições e preço originais; contratada em situação regular; possibilidade.
Sra. Advogada Supervisora,
Trata o presente de prorrogação do Termo de Contrato nº 07/2005, firmado com a “XXX”, para a prestação de serviços de lavagem e passagem de peças diversas.
A unidade encarregada da pesquisa de preços – SGA.22 – apresentou o Mapa de Preços constante de fl.32, comprovando que os praticados pela Contratada estão abaixo da média de mercado apurada.
Levando-se em consideração esses dados, a atual contratada apresenta valores compatíveis com o mercado, até porque manteve os preços até agora praticados.
A situação da Contratada é regular perante o FGTS, INSS e o Município de São Paulo, conforme demonstram as certidões já juntadas às fls.21 a 24.
Tendo em vista que estão presentes os elementos autorizadores da prorrogação, como a previsão contratual de reajuste do item 4.1 do Termo de Contrato nº 15/2002, e um prazo total de duração do contrato de 10 (dez) meses até o presente momento, encaminho, à guisa de sugestão, minuta de Termo de Aditamento, visando a prorrogação do contrato original.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 26 de janeiro de 2006.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722