Parecer n.º 21/2011
Processo n.º 122/2007
TID XXXXXXXX
Assunto: 4.º T.A. ao Contrato n.º 18/2007 – Prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de concurso público – XXXXXXXX.
Sr. Procurador Legislativo Chefe Substituto:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminhou processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento visando à prorrogação por 12 (doze) meses do contrato supramencionado.
Às fls. 1529, o Sr. Presidente da Comissão do Concurso Público reiterou as manifestações anteriores (fls. 1347-verso e 1446) recomendando sejam adotadas as providências tendentes à prorrogação do ajuste por 12 (doze) meses.
Com efeito, a XXXXXXXX possui obrigações contratuais após a realização do Concurso, qual seja, a conferência da “autenticação digital” dos candidatos empossados pela CMSP.
Às fls. 1528-verso, o Sr. Secretário de SGA.2 observa que a remuneração da Contratada pela prestação dos serviços ocorreu através da arrecadação da taxa de inscrição no Concurso Público, não havendo qualquer ônus para esta Edilidade, dispensando assim a reserva de recursos orçamentários, bem como a emissão de empenho.
Assim sendo, elaborei a Minuta do 4.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 18/2007, prorrogando-o por mais 12 (doze) meses.
A XXXXXXXX apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e aos tributos mobiliários municipais, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme documentos anexos.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 27 de janeiro de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170