Parecer n.º 210/2013
Processo n.º 358/2013
TID XXXXXXXXXXXXXX
Assunto: 6.º Termo de Aditamento – Prorrogação – Locação de Veículos – XXXXXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação acerca da prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/07/2013, do TC nº 15/2010, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXX., cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos.
A Unidade Gestora do Contrato informou a necessidade de continuação da prestação dos serviços de locação de veículos para esta Edilidade e que a empresa atualmente Contratada tem prestado os seus serviços de acordo com as prescrições do Contrato, recomendando a renovação contratual sem alteração nas cláusulas contratuais (fls. 42).
Consultada, a empresa manifestou concordância com a prorrogação do ajuste, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto aos preços (conforme fls. 54 e 57).
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 95, readequado às fls. 112, pelo qual ficou demonstrado que os preços praticados pela atual Contratada encontram-se abaixo da média apurada no mercado. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 115.
A prorrogação pretendida não ultrapassa o prazo previsto no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. A empresa também apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, em obediência ao previsto no parágrafo único do art. 38 do Decreto Municipal nº 44.279/03.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail e os poderes conferidos pelo Contrato Social e pela Procuração que ora seguem juntados.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa, junto com a Minuta de 6º Termo de Aditamento, com a observação de que deverá ser recolhida garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, nos termos da Cláusula Oitava do TC nº 15/2010.
São Paulo, 10 de julho de 2013.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170