Parecer 211/2010
Processo 815/2010
TID 6317731
Interessada: xxxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Aposentadoria voluntária – Emendas Constitucionais 41/2003, artigo 2º e 47/2005, artigo 3º – Decretos 46.861/2005 e 49.721/2008 – Ato 1068/2009, artigo 1º, alínea “f”
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de requerimento de funcionária titular de cargo de provimento efetivo, que solicita aposentadoria. Segundo informações da SGA 15 que constam do processo (fls. 25/26), a funcionária tem 54 anos de idade, 35 anos de efetivo exercício no serviço público, o mesmo na carreira, 28 anos no cargo e 35 anos completos de contribuição para a Previdência, na data da informação da SGA 15, 05/08/2010. O requerimento da aposentadoria tem o protocolo de 02/08/2010.
A manifestação, em cumprimento ao Ato 1068/2009, artigo 1º, alínea “f”, é apenas para indicar as hipóteses de aposentação acessíveis ao requerente.
De acordo com o que consta do processo, a servidora pode escolher entre as seguintes hipóteses de aposentação:
1ª) o artigo 2º da Emenda Constitucional 41/2003;
2ª) o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005.
Em seguida, recomendo o envio do processo à SGA 12 para o cálculo do valor do benefício, antes da opção da servidora pela modalidade da sua escolha.
Esta é a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 17 de agosto de 2010.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768