AT.2 Parecer 212/2003
Referência: Processo: 342/2002
Assunto: Análise dos memorandos 87, 89, 91, 95, 96 e 97/03, do Diretor Executivo da TV Câmara
Sr. Assessor Chefe:
Cuida-se de examinar a meia dúzia de memorandos subscritos pelo Diretor Executivo da TV Câmara, por determinação da Sra. Diretora Geral.
À primeira vista, tão ingrata era a tarefa, que me pareceu não haver outro caminho, senão chamar o próprio emitente para explicá-los. E foi o que fiz.
Pedi que ele viesse encontrar-me, e ele, gentilmente, atendeu ao meu convite e explicou o que queria dizer nos memorandos. Suas declarações seguem em anexo.
Em síntese, trata-se de pormenores da execução do contrato 09/03, a cargo da empresa NDEC Ltda., tais como o fornecimento de material e suprimentos à TV Câmara, que o Diretor da TV Câmara tem a função de acompanhar, de acordo com a cláusula 2.2.2 do ajuste.
De minha parte, penso que as afirmações do Diretor Executivo da TV Câmara contém uma acusação à empresa contratada, de retardamento ou de inexecução parcial do avençado, e julgo adequado o envio de ofício a empresa pedindo explicações sobre a sua conduta, antes de pensar em tomar qualquer medida tendente à aplicação de penalidade.
É o que faço em anexo, com a minuta do ofício a ser enviado à empresa, que segue a título de sugestão.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768
INDEXAÇÃO:
ACUSAÇÕES
APRESENTAÇÃO
CONTRATO
DECLARAÇÃO
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
DEFESA
PARTE CONTRÁRIA
EXECUÇÃO
EXPLICAÇÃO
EXPLICITOS
NDEC
OITIVA
PRODUÇÃO TELEVISIVA
TRANSIMISSÃO
TV CÂMARA