Parecer nº 212/2007
Ref.: TID nº 1601678
Interessado: Movimento Voto Consciente
Assunto: Requerimento solicitando prestação de contas que constem todos os gastos de todos os Vereadores.
Sr. Procurador Chefe,
O Movimento Voto Consciente, por intermédio de sua Coordenadora Geral, Sra. XXXXXX, e a Coordenadora do Movimento nesta Casa, Sra.XXXXX, protocolou requerimento dirigido ao Exmo. Presidente desta Câmara requerendo “a prestação de contas de todos os gastos dos gabinetes dos cinqüenta e cinco vereadores dentro e fora desta Casa, para fazermos uma melhor avaliação dos mesmos” (sic).
O requerimento tem por fundamento o direito de informação, garantia fundamental a que o inciso XIV do artigo 5º da C dá guarida, bem como o inciso XXXIII do mesmo artigo 5º, e artigo 37, da Carta Magna, assim como se lastreia nos artigos 111 e 114 da Constituição do Estado de São Paulo, que fundamentalmente repetem os princípios insculpidos nos citados artigos da Constituição da República.
Como já deixei dito em outras oportunidades, quando analisei outros pedidos de informações formulados por um jornalista de importante órgão de imprensa deste Município, esse direito não é ilimitado, devendo mesmo ser contido ante outros princípios de igual grandeza e importância.
De outra parte, o pedido da associação requerente me parece algo irrazoável, na medida em que deseja uma relação com grande número de dados, apresentados de forma individualizada, Vereador a Vereador, sem justificar o porquê dessa pretensão, ou seja, sem explicitar porque julga necessário que as informações sejam prestadas indicando os gastos Gabinete por Gabinete.
Realmente, não me parece razoável que a estrutura desta Casa seja toda mobilizada para prestar informações requeridas pelo referido órgão pleiteando, informações essas que de resto estão disponíveis a quem se dispuser buscá-las pelos meios próprios. Tenha-se presente que a Associação requerente protocolizou ainda outro pedido, requerendo outras numerosas informações.
Assim, em favor do direito à informação previsto no inciso XIV da CF/88, sem, contudo, ampliá-lo aos limites do irrazoável e impraticável, penso que o solicitado pode ser atendido com o fornecimento dos seguintes dados:
1. fornecimento dos Atos e Resoluções em vigor que cuidam da atribuição de quotas de serviços, materiais ou outros bens aos Gabinetes de Vereadores;
2. informação sobre o total gasto durante o exercício financeiro passado, eis que, diante da ausência de indicação do período a que as informações devem se referir, me parece mais adequado informar as importâncias gastas no último exercício, com os contratos relativos a essas quotas, esclarecendo, quando for impossível precisar o quanto foi gasto exclusivamente pelos Gabinetes, que as despesas incluem ainda os consumos de materiais e serviços realizados pela área administrativa.
Dessa forma penso poder coadunar a garantia à intimidade e o direito à informação.
Essa a minha manifestação que elevo à superior consideração de Vossa Senhoria, ponderando, ainda, que talvez fosse prudente, segundo seu melhor juízo indicar, submeter o presente parecer à Presidência, a quem foi dirigido o pedido, após o mesmo estar instruído com as informações solicitadas, prestadas na forma e nos limites acima descritos.
São Paulo, 31 de maio de 2007.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Supervisor
OAB/SP 109.429
INDEXAÇÃO
Prestação de contas que constem todos os gastos dos vereadores
Direito à informação