Parecer n.º 212/2009
Processo n.º 1251/2008
TID xxxxxx
Assunto: Pregão Eletrônico n.º 10/2009 – Nova Minuta de Termo de Contrato – Item 2 – XXX – Nova Proposta de Preços.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Conforme solicitação da Sra. Secretária Geral Administrativa, elaborei Nova Minuta de Termo de Contrato, a ser celebrado com a empresa XXX, vencedora do item 2 do Pregão Eletrônico n.º 10/2009, tendo em vista a renegociação de preços com a Comissão Especial para Reavaliação dos Contratos, designada nos termos do Ato n.º 1054/09, que deu origem à Proposta Comercial de fls. 958.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais de sua sede (xxxxxxxxx), conforme atestam os documentos que ora seguem juntados. A declaração de que não é cadastrada e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo consta às fls. 857.
Observo que a signatária do ajuste foi indicada pela Contratada às fls. 931, sendo que para o novo Termo de Contrato houve confirmação por telefone.
Cumpre notar que antes da assinatura do instrumento contratual, o processo deverá ser encaminhado à Egrégia Mesa Diretora para homologação.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto com a Minuta de Contrato.
São Paulo, 16 de junho de 2009.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170